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Aviso 8353/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias de José Joaquim Revez Colaço

Texto do documento

Aviso 8353/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias de José Joaquim Revez Colaço.

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião de Executivo de 07 de maio de 2020, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação na carreira de Assistente Operacional e na categoria de Encarregado Operacional, do trabalhador José Joaquim Revez Colaço, colocado na posição remuneratória 1, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, da categoria de Encarregado, com efeitos a partir de 1 de junho de 2020.

7 de maio de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.

313240895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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