Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 11 de fevereiro de 2020, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Técnico Superior, João Miguel Pacheco da Cruz Santana, para a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Algarve, posicionado na posição remuneratória 4 nível remuneratório 23, que corresponde o montante pecuniário base de 1.613,42 (euro).
15 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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