Sumário: Consolidação da mobilidade intercategorias, na carreira de assistente técnico, na categoria de coordenador técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias, por despacho de 03 de abril de 2020, com a seguinte trabalhadora:
Miquelina do Anjo Vieira, consolidação da mobilidade intercategorias, na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única.
8 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.
313249798