Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração da técnica superior Rita Silva.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, proferido em 12/05/2020, no uso de competência delegada, foi prorrogada a licença sem remuneração da trabalhadora, Rita Isabel Fernandes da Silva, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior, auferindo pela posição remuneratória intermédia entre a 2.ª e a 3.ª, nível remuneratório intermédio entre o 15 e o 19 da tabela remuneratória única, a partir de 01/05/2020, pelo período de 5 meses.
14 de maio de 2020. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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