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Aviso 8315/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Submete a consulta pública o Projeto de Classificação da Paisagem Protegida de Sicó

Texto do documento

Aviso 8315/2020

Sumário: Submete a consulta pública o Projeto de Classificação da Paisagem Protegida de Sicó.

Projeto de Classificação da Paisagem Protegida de Sicó

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, por deliberação da Reunião de Câmara Ordinária de 6 de maio de 2020, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 142/2008 de 24 de julho, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Classificação da Paisagem Protegida de Sicó".

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado "Projeto de Classificação da Paisagem Protegida de Sicó" na Divisão de Planeamento Urbanístico, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, com marcação prévia, através de contacto telefónico n.º 239249428, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por conveniente, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou para o endereço de correio eletrónico, geral@cm-condeixa.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Integrado de Atendimento do Município de Condeixa-a-Nova, entre as 8h30 e as 16h00.

14 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

313247578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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