Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente técnico.
Consolidação da Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 22/04/2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna dos trabalhadores a seguir identificados, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos termos do disposto no artigo 99-A.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo, pela referida Lei 35/2014, de 20 de junho:
António Filipe Picado Costa - mobilidade interna intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 693,13(euro) correspondente à 1.ºposição remuneratória e o nível remuneratório 5;
Cristina Maria Gaspar Pêpê Carriço - mobilidade interna intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 693,13(euro) correspondente à 1.ºposição remuneratória e o nível remuneratório 5;
Maria do Céu Rosinha Militão - mobilidade interna intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 693,13(euro) correspondente à 1.ºposição remuneratória e o nível remuneratório 5.
13 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, João Marciano Azinhais Muacho.
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