Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 505/2020, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento para a Valorização e Desenvolvimento de Boas Práticas e Inovação Pedagógica

Texto do documento

Regulamento 505/2020

Sumário: Regulamento para a Valorização e Desenvolvimento de Boas Práticas e Inovação Pedagógica.

Regulamento para a Valorização e Desenvolvimento de Boas Práticas e Inovação Pedagógica

Preâmbulo

A Universidade de Aveiro tem como missão a realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, no ensino universitário, e os graus de licenciado e mestre, no ensino politécnico; a realização de cursos de formação pós-graduada; a lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, nos termos da Lei, bem como de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, designadamente no contexto da formação permanente e aprendizagem ao longo da vida, incluindo cursos direcionados a necessidades específicas do mundo empresarial (cf. artigo 2.º, alíneas a) a d) dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril).

Neste âmbito, é intento desta Universidade proceder à implementação de práticas de inovação pedagógica, que promovam a lecionação de ciclos de estudo de qualidade. Para tal, é manifesto o trabalho de relevo que os docentes desta Universidade desenvolvem diariamente, com o objetivo de prestar um serviço de ensino superior de excelência e promovendo ações de inovação pedagógica. Nesse sentido, considera-se importante evidenciar o trabalho que é desenvolvido, diariamente, na Universidade neste âmbito de intervenção, destacando-se, por esta via, o empenho e mérito dos nossos docentes.

Com este intuito, o Reitor, com a concordância do Conselho de Gestão, decidiu promover um conjunto de ações que visam relevar o trabalho que é realizado na área do ensino e formação na Universidade. Neste enquadramento é criado, na Universidade, o Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes, bem como Incentivos a Projetos de Inovação Pedagógica, e que têm como objetivo reconhecer o mérito dos docentes e a relevância do ensino prestado na Universidade, bem como incentivar ações tendentes à melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Como forma de valorizar e desenvolver a excelência e inovação pedagógica será também atribuído o Selo Boas Práticas Pedagógicas às unidades curriculares cuja qualidade de lecionação se tenha destacado no Sistema de Garantia de Qualidade.

Assim, após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado, pelo Reitor da Universidade de Aveiro, o seguinte:

Capítulo I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa instituir medidas para promover a valorização e desenvolvimento de boas práticas e inovação pedagógica na Universidade de Aveiro.

2 - Para cumprimento do disposto no número anterior é instituído o Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes (adiante também designado por "Prémio"), que visa distinguir um docente, ou equipa de docentes da UA, como reconhecimento do mérito e inovação pedagógica.

3 - São também definidas no presente Regulamento as normas referentes à concessão de incentivos atribuídos a Projetos de Inovação Pedagógica na Universidade de Aveiro, bem como as regras referentes ao Selo Boas Práticas Pedagógicas.

Capítulo II

Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes

Artigo 2.º

Prémio

1 - O prémio é atribuído anualmente e visa distinguir boas práticas pedagógicas, no ano letivo imediatamente anterior, de docentes individualmente considerados ou equipas de docentes, numa unidade curricular em funcionamento na UA, no 1.º e 2.º ciclo.

2 - O Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000(euro)).

3 - O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo Docente premiado, ou representante da equipa de Docentes premiada, destinando-se as respetivas verbas a utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas.

4 - São, ainda, atribuídas duas menções honrosas no valor de mil e quinhentos euros cada uma (1 500 (euro)).

5 - O docente, ou representante da equipa de docentes, a quem seja atribuído o Prémio identificado no n.º 2 intervém, na qualidade de orador convidado, no Fórum de Ensino e Aprendizagem | Teaching & Learning Forum que se realiza no ano correspondente.

Artigo 3.º

Candidatos e unidades curriculares elegíveis

1 - São elegíveis os candidatos que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Detenham vínculo à Universidade, qualquer que seja a sua natureza e o regime de prestação de serviço, e tenham exercido atividades de lecionação no ano letivo a que o prémio diz respeito;

b) Cuja média dos totais do grupo (TTG) das duas últimas edições finalizadas do Sistema de Gestão de Qualidade - SGQ (2 semestres/1 ano letivo) disponíveis, constante do "Relatório sobre uma unidade curricular e de um docente", seja superior a sete pontos;

c) Não tenham ganho este Prémio nas três edições do Prémio anteriores.

2 - No caso das candidaturas submetidas por equipas de docentes cada um dos elementos que compõe a equipa deve cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos no número anterior.

3 - Podem ser premiadas as boas práticas pedagógicas, desenvolvidas por Docente, ou equipa de Docentes, que preencham os critérios estabelecidos nos números anteriores e que sejam implementadas no contexto de uma unidade curricular que, no ano letivo a que o Prémio se refere, cumpra, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Ter um número igual ou superior a três ECTS;

b) Ter um número mínimo de 10 estudantes inscritos.

Artigo 4.º

Formalização de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas através de email, cujo endereço é devidamente identificado no Anúncio para o efeito divulgado.

2 - Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:

a) Formulário de candidatura, a disponibilizar com o respetivo Anúncio, que inclui a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do Docente ou equipa de Docentes proposta;

b) Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa;

3 - As candidaturas são subscritas por um mínimo de três proponentes, diferentes dos candidatos, de entre o universo dos estudantes e dos que tenham exercido atividades de lecionação no ano letivo a que o prémio diz respeito, incluindo, pelo menos, um estudante e um docente.

4 - No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico, no sistema interno da Universidade, do responsável pela candidatura, e através do qual são efetuadas as devidas notificações eletrónicas.

Artigo 5.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.

2 - Na avaliação das candidaturas recebidas são ponderados os critérios seguintes:

a) Qualidade da apresentação na audição pública;

b) A média dos totais do grupo (TTG) das duas últimas edições do SGQ (2 semestres/1 ano letivo) do Docente ou equipa de Docentes;

c) A consistência do currículo pedagógico do Docente ou equipa de Docentes;

d) A utilização de metodologias pedagógicas que promovam a aprendizagem ativa dos estudantes;

e) O histórico de implementação de ações de caráter pedagogicamente inovador;

f) Classificação da componente de Ensino na Plataforma de Avaliação do Pessoal Docente;

g) Resultados das unidades curriculares lecionadas pelo Docente no SGQ;

h) Qualidade da informação sobre a unidade curricular inserida nos sistemas de informação e divulgação da Universidade;

3 - O Júri, antes de iniciar a fase de apresentação de candidaturas, pode fixar outros critérios de avaliação para além dos identificados no número anterior, os quais devem ser devidamente publicitados.

4 - A grelha de ponderação dos critérios descritos nos números anteriores é da competência do Júri e é publicada necessariamente antes da abertura do período para apresentação de candidaturas.

5 - Caso o número de candidaturas recebidas seja superior a cinco, o júri procede a uma pré-seleção que resulta da aplicação da grelha de ponderação dos critérios determinados nos n.os 2 e 3, excetuando o critério previsto na alínea a) do primeiro número, e subsequente ordenação das candidaturas, procedendo, posteriormente, à fase de audição pública, pelo Júri, às cinco melhores candidaturas.

6 - O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e ou menções honrosas, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação.

Capítulo III

Incentivo a Projetos de Inovação Pedagógica

Artigo 6.º

Incentivo

1 - São atribuídos Incentivos a Projetos de Inovação Pedagógica, a desenvolver no contexto de uma ou mais unidades curriculares, por um docente ou grupo de docentes.

2 - São atribuídos, em cada ano letivo, até quatro Incentivos, com um valor máximo por projeto de dois mil euros (2 000(euro)).

3 - O valor identificado no número anterior é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito pelo responsável do projeto, destinando-se as respetivas verbas à utilização em atividades de ensino ou com elas correlacionadas, nomeadamente à aquisição de bens e ou serviços necessários à boa execução do Projeto.

Artigo 7.º

Projetos Candidatos

1 - Podem candidatar-se a este Incentivo os docentes da Universidade que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.

2 - Os projetos têm duração máxima de dois anos letivos e são executados no ano ou nos anos letivos identificados no respetivo Anúncio.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por membros da comunidade da Universidade, que pretendem desenvolver o projeto em conjunto, de modo a implementar práticas de ensino inovadoras.

4 - Quando a candidatura for apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado aquele que deva ser considerado o responsável do projeto, a quem são dirigidas as comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.

Artigo 8.º

Formalização de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas pela via e nos termos identificados no n.º 1 do artigo 4.º

2 - Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:

a) Formulário de candidatura, a disponibilizar com o respetivo Anúncio, incluindo a identificação do responsável do projeto e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º, quando se trate de candidatura a título coletivo.

b) Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa;

3 - No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico, no sistema interno da Universidade, do candidato, quando a título individual, ou do responsável do projeto, quando submetida a título coletivo, e através dos quais serão efetuadas as devidas notificações eletrónicas.

Artigo 9.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no número seguinte.

2 - Na avaliação das candidaturas são ponderados os critérios seguintes:

a) Relevância, originalidade e atualidade do Projeto, que avalia o alinhamento do Projeto com as finalidades da unidade ou unidades curriculares em que se desenvolve, a relevância das questões pedagógicas a abordar, o grau de inovação e o alinhamento com o objetivo de uma aprendizagem centrada no estudante;

b) Impacto efetivo do projeto, que avalia a relação com a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar dos estudantes, a recolha de evidências para avaliação de impacto, o grau de transferibilidade para outros contextos e as ações de disseminação previstas;

c) Viabilidade do projeto, que avalia a adequação dos recursos, duração do projeto e orçamento;

d) Amplitude do projeto, que avalia a colaboração profissional e a colaboração entre unidades orgânicas e áreas científicas.

3 - É aplicável às candidaturas aos Incentivos atribuídos a Projetos de Inovação Pedagógica o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º

4 - No processo de avaliação, o Júri pode solicitar informações adicionais aos proponentes das candidaturas.

5 - O Júri pode decidir pela atribuição de um número de Incentivos inferior ao máximo fixado no n.º 2 do artigo 6.º ou pela não atribuição de qualquer Incentivo, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade previstos nos critérios de avaliação e seriação, devendo essa deliberação ser devidamente fundamentada.

Artigo 10.º

Relatório e Divulgação

1 - Até três meses após o término do Projeto, o ou os Docentes devem apresentar um relatório, em formulário a disponibilizar, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e o relatório financeiro.

2 - Os projetos apoiados são divulgados na página web da Universidade, com a devida associação ao Docente ou Docentes responsáveis

3 - Os candidatos autorizam a UA a divulgar por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e relatórios dos Projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autoria e dos direitos conexos, conforme informação prestada pelos próprios candidatos aquando da submissão de candidatura.

4 - O responsável do projeto, ou em quem este delegar, apresenta os resultados do Projeto em sessão pública organizada para o efeito.

Capítulo IV

Selo Boas Práticas Pedagógicas

Artigo 11.º

Critérios

É atribuído, em cada edição do SGQ, o Selo Boas Práticas Pedagógicas às unidades curriculares que cumpram os critérios para obterem a classificação de "Situação Relevante - Boas Práticas" no âmbito deste Sistema e de acordo com as respetivas regras.

Artigo 12.º

Divulgação

A lista das unidades curriculares com o Selo Boas Práticas Pedagógicas é divulgada nos meios próprios, sendo, após a conclusão da análise dos resultados dos inquéritos das unidades curriculares do segundo semestre do respetivo ano letivo, devidamente atualizada.

Capítulo V

Disposições Gerais

Artigo 13.º

Anúncio

1 - O Reitor, ou o Vice-Reitor com competência delegada, determina a abertura da fase de receção de candidaturas dos Prémios identificados no Capítulo II e aos Incentivos identificados no Capítulo III, através de anúncio publicitado nos meios próprios.

2 - A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares ou, sendo o caso, suspendendo-se o prazo durante esse período.

3 - No Anúncio deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.

Artigo 14.º

Júri

1 - O Júri das candidaturas reguladas pelo presente Regulamento é presidido pelo Reitor, ou pelo Vice-Reitor com competência delegada, e composto na totalidade por, no mínimo cinco e no máximo nove membros.

2 - Os membros identificados no número anterior são na sua maioria externos à Universidade e integram necessariamente um estudante.

3 - Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, as diferentes áreas científicas que integram a Universidade de Aveiro.

4 - Para os Júris do Prémio de Boas Práticas Pedagógicas atribuído a Docentes e dos Incentivos atribuídos a Projetos de Inovação Pedagógica podem ser designados os mesmos ou membros distintos.

5 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.

Artigo 15.º

Resultados e cerimónia

1 - Os resultados dos Prémios são amplamente anunciados através dos meios de divulgação disponíveis na Universidade.

2 - A cerimónia de entrega dos Prémios e dos Incentivos é integrada, sempre que seja possível, numa cerimónia comemorativa relevante da Universidade de Aveiro ou numa atividade relevante para a área do ensino e formação.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam alcançar, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.

2 - São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.

3 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.

15 de maio de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313257492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda