Sumário: Reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
O Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, veio modernizar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples.
Na sequência do mesmo, a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas, veio prever a possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos para a verificação da titularidade de graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando situações de instabilidade política em determinados Estados dificultam o regular funcionamento das suas instituições durante períodos de tempo temporalmente limitados.
Nessa circunstância, em que se verificam dificuldades acrescidas à instrução dos processos em causa, pode ser excecionalmente dispensada documentação certificativa dos graus obtidos devendo a entidade competente para o reconhecimento adotar os procedimentos alternativos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma.
Reconhecendo a situação excecional que a Venezuela e os seus cidadãos atravessam, determino, ao abrigo do artigo 13.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, o seguinte:
1 - O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, é aplicável a todos os requerimentos apresentados por titulares de graus e diplomas concedidos por instituições de ensino superior da Venezuela.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
313250063