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Despacho 5874/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto

Texto do documento

Despacho 5874/2020

Sumário: Reconhecimento automático dos graus académicos de ensino superior conferidos na Venezuela, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

O Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, veio modernizar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples.

Na sequência do mesmo, a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas, veio prever a possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos para a verificação da titularidade de graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando situações de instabilidade política em determinados Estados dificultam o regular funcionamento das suas instituições durante períodos de tempo temporalmente limitados.

Nessa circunstância, em que se verificam dificuldades acrescidas à instrução dos processos em causa, pode ser excecionalmente dispensada documentação certificativa dos graus obtidos devendo a entidade competente para o reconhecimento adotar os procedimentos alternativos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma.

Reconhecendo a situação excecional que a Venezuela e os seus cidadãos atravessam, determino, ao abrigo do artigo 13.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, o seguinte:

1 - O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, é aplicável a todos os requerimentos apresentados por titulares de graus e diplomas concedidos por instituições de ensino superior da Venezuela.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

15 de maio de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

313250063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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