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Anúncio 121/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar das Arcas, Rua de São Caetano, 2, Arcas, freguesia de Arcas, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

Texto do documento

Anúncio 121/2020

Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar das Arcas, Rua de São Caetano, 2, Arcas, freguesia de Arcas, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

Projecto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar das Arcas, Rua de São Caetano, 2, Arcas, freguesia de Arcas, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de dezembro de 2019, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Solar adas Arcas, Rua de São Caetano, 2, Arcas, freguesia de Arcas, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

2 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

313250769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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