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Despacho 5855/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a prática dos atos relativos à aquisição de 12 UAS classe 1

Texto do documento

Despacho 5855/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a prática dos atos relativos à aquisição de 12 UAS classe 1.

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Governo adotou um conjunto de medidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios rurais nos termos propostos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, tendo determinado confiar à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários;

Considerando o objetivo de edificar uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado, conforme proposto pelo grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos, nomeado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, que permita otimizar a resposta a todas as missões de emergência, de proteção civil e outras missões do Estado;

Considerando que a capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado deve ser constituída também por sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), especialmente vocacionadas para a vigilância, observação e coordenação aéreas;

Considerando a situação atual, relacionada com a pandemia do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, e as consequências daí resultantes, nomeadamente a menor disponibilidade de recursos humanos, evidencia uma necessidade acrescida de obter meios complementares que confiram eficácia para as ações inseridas nas fases de prevenção, supressão e socorro, estabelecidas no quadro de gestão integrada de fogos rurais, bem como na vigilância da orla costeira, de áreas protegidas e de pedreiras;

Considerando que, para reforçar a vigilância aérea, a utilização de UAS Classe 1 é a medida mais célere e adequada para colmatar a necessidades urgentes, justificada pelas medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, tendo o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio, determinado a aquisição imediata de 12 sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) Classe 1 e a infraestruturação, incluindo a atualização e adaptação do sistema de comando e controlo;

Considerando que, através da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio, a Força Aérea foi autorizada a realizar em 2020 a despesa relativa à aquisição de 12 UAS classe 1 e à infraestruturação, incluindo a atualização e adaptação do sistema de comando e controlo, até ao montante de (euro) 4 545 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento a 100 % do Fundo Ambiental, e delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução;

Assim, atento o que precede, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de 12 UAS classe 1 e à infraestruturação, incluindo a atualização e adaptação do sistema de comando e controlo, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313265479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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