Sumário: Mobilidade interna na categoria noutra entidade de Catarina Alexandra Simões Maia.
Mobilidade interna na categoria noutra entidade de Catarina Alexandra Simões Maia
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Técnica Superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Catarina Alexandra Simões Maia, para o Município da Figueira da Foz, com efeitos a 01 de setembro de 2019, inclusive.
20 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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