Sumário: Cessação da mobilidade interna na categoria de Albertina Maria Gomes Batista Dias.
Cessação da mobilidade interna na categoria de Albertina Maria Gomes Batista Dias
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 26.04.2019, foi autorizada a cessação da mobilidade interna na categoria neste Município com efeitos a 01 de janeiro de 2020, inclusive, da Técnica Superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Albertina Maria Gomes Batista Dias, proveniente do Município de Pampilhosa da Serra.
20 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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