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Aviso 8226/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 21/1986, sem obras de urbanização, sito em Chã, Caxarias

Texto do documento

Aviso 8226/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 21/1986, sem obras de urbanização, sito em Chã, Caxarias.

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 21/1986

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos da deliberação tomada em reunião de 30 de março de 2020 e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a alteração ao alvará de loteamento n.º 21/1986, sem obras de urbanização, em que os requerente são: Fametal - Fábrica Portuguesa de Estruturas Metálicas, S. A., contribuinte fiscal n.º 500 108 986, com sede na Avenida 21 de junho, n.º 123, em Chã, Freguesia de Caxarias, Ramecel - Rede Abastecedora de Mercearias do Centro, S. A., contribuinte fiscal n.º 500 226 563, com sede na Avenida 21 de junho, n.º 117, em Chã, Freguesia de Caxarias, Município de Ourém, contribuinte fiscal n.º 50 280 740, com sede na Praça D. Maria II, n.º 1, em Ourém, Freguesia de Nossa Senhora da Piedade e Freguesia de Caxarias, contribuinte fiscal n.º 506 995 240, com sede no Largo das Tílias, n.º 1, Freguesia de Caxarias, deste Concelho.

A proposta consiste na alteração da delimitação da área do loteamento, na atualização/alteração das áreas e das finalidades das parcelas, para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, na criação de três novos lotes, na unificação de lotes existentes, na atualização da área do lote trinta e cinco e na atualização da área do lote setenta e sete, sito na Avenida 21 de junho, em Chã, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém,

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Urbanismo e Território, desta Autarquia, todos os dias úteis das 9h00 às 16h00, podendo os interessados apresentarem, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que além do Diário da República, do Jornal Notícias de Ourém e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-ourem.pt), vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

4 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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