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Louvor 160/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Louvor a magistrados e oficiais de justiça

Texto do documento

Louvor 160/2020

Sumário: Louvor a magistrados e oficiais de justiça.

O regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido pela Lei 9/2020, de 10 de abril, publicada sexta-feira santa, exigiu uma resposta rápida por parte do Tribunal de Execução das Penas do Porto.

Dada a necessária urgência, a resposta começou a ser dada logo no dia da publicação da referida Lei, sábado dia 11 de abril, e prolongou-se durante dias seguidos de intenso, esforçado e difícil trabalho de Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça, abrangendo o período festivo da Páscoa.

Traduziu-se em 4.050 despachos judiciais, 3.373 despachos do MP e 22.990 atos processuais, números impossíveis de atingir em tão curto período de tempo sem o contributo, espírito de sacrifício e dedicação à causa pública revelados pelos Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça que aplicaram aquele regime excecional no Tribunal de Execução das Penas do Porto.

É, pois, de elementar justiça reconhecer e louvar o seu trabalho com a publicação do presente despacho.

13 de maio de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Desembargador José António Rodrigues da Cunha.

313244094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 9/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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