Sumário: Louvor a magistrados e oficiais de justiça.
O regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecido pela Lei 9/2020, de 10 de abril, publicada sexta-feira santa, exigiu uma resposta rápida por parte do Tribunal de Execução das Penas do Porto.
Dada a necessária urgência, a resposta começou a ser dada logo no dia da publicação da referida Lei, sábado dia 11 de abril, e prolongou-se durante dias seguidos de intenso, esforçado e difícil trabalho de Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça, abrangendo o período festivo da Páscoa.
Traduziu-se em 4.050 despachos judiciais, 3.373 despachos do MP e 22.990 atos processuais, números impossíveis de atingir em tão curto período de tempo sem o contributo, espírito de sacrifício e dedicação à causa pública revelados pelos Juízes, Procuradores da República e Oficiais de Justiça que aplicaram aquele regime excecional no Tribunal de Execução das Penas do Porto.
É, pois, de elementar justiça reconhecer e louvar o seu trabalho com a publicação do presente despacho.
13 de maio de 2020. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Desembargador José António Rodrigues da Cunha.
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