Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio à Direção na chefe do Sector de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Teixeira Correia Maia, pelo Despacho 4.902/2020, datado de 31 de março de 2020, publicado no DR n.º 80, 2.ª série, de 23 de abril, subdelegou competências em mim, Ilda da Conceição Afonso Paixão, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, no âmbito do respetivo Setor:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - A competência específica para ao abrigo do artigo 3 da Lei 107/2009, de 14.09, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:
1.2.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.2.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória.
2 - Subdelego ainda na referida chefe de setor, a competência para, no âmbito da respetiva área:
2.1 - Autorizar deslocações;
2.2 - Despachar os processos de justificação de faltas;
3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49 do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
30 de abril de 2020. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Ilda Conceição Afonso Paixão.
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