Sumário: Regresso ao serviço da situação de licença sem remuneração por exercício em organismo internacional.
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, conjugado com o artigo 280.º e 281.º, do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizado o pedido de regresso ao serviço, da situação de licença sem remuneração por exercício em organismo internacional, solicitado pelo trabalhador do mapa de pessoal desta Direção-Geral, Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo, com a categoria de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas, do Ministério das Finanças, com efeitos a partir do dia 06/01/2020.
7 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Monteiro.
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