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Anúncio de Procedimento 5479/2020, de 26 de Maio

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Sumário

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS ASSISTENTES OPERACIONAIS EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO (TERMO RESOLUTIVO CERTO

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

506869687 - Freguesia de Espírito Santo

PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA CONTRATAÇÃO DE DOIS ASSISTENTES OPERACIONAIS EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO (TERMO RESOLUTIVO CERTO

Para efeitos das disposições conjugadas do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 10/03/2020, se encontram abertos procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:

1. Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1) - desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1 e ainda o desenvolvimento das atividades descritas no mapa de pessoal, designadamente, apoio a atividades de animação, apoio administrativo, condução de viaturas, tarefas no âmbito da higiene pública e limpeza urbana e outros serviços gerais de apoio à atividade da Junta de Freguesia - 1 posto de trabalho;

Ref. 2) - desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 1 ainda o desenvolvimento das atividades descritas no mapa de pessoal, designadamente, execução de tarefas de conservação e manutenção de edifícios e equipamentos da autarquia, pintura e caiação; execução de tarefas no domínio da construção civil, respeitantes a trabalhos de raiz, ou conservações e reparações; tarefas no âmbito da higiene pública e limpeza urbana - 1 posto de trabalho.

2. Local de trabalho: área territorial da freguesia de Espírito Santo.

3. Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória, em função da idade.

4. Prazo para formalização de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5. A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, bem como em local visível e público desta Junta de Freguesia.

Publique-se uma só vez na II Série do Diário da República.

Junta de Freguesia de Espírito Santo, 21 de maio de 2020

A Presidente da Junta de Freguesia,

Cláudia Isabel da Luz Arsénio

22 de maio de 2020

Presidente

Cláudia Isabel da Luz Arsénio

313264522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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