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Regulamento 496/2020, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova o aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico

Texto do documento

Regulamento 496/2020

Sumário: Aprova o aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.

Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) colocou em consulta pública urgente, e ao abrigo do estado de necessidade, um projeto de aditamento ao Regulamento Tarifário do setor elétrico, publicado através do Regulamento 619/2017, de 18 de dezembro, com vista a estabelecer o prolongamento do período regulatório de 2018-2020 em um ano, até 2021.

Nos termos do documento justificativo apresentado, a atual crise sanitária ocasionada pela doença COVID-19 acarreta uma tal dimensão de imprevisibilidade que não permite, nesta fase, a definição consistente de novas metas e metodologias regulatórias para vigorar no horizonte de três anos, i. e. num novo período regulatório.

A solução proposta, relativa ao prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021, com a consequente aplicação em 2021 dos parâmetros regulatórios aprovados para o período de regulação 2018-2020, pela Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, foi globalmente bem acolhida.

Os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública n.º 88, o respetivo Parecer do Conselho Tarifário, bem como sua apreciação pela ERSE, são disponibilizados na página na internet da ERSE.

Em face do exposto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 10.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, ao abrigo, todos na redação vigente, a ERSE aprova as seguintes alterações do Regulamento Tarifário do setor elétrico:

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelo Regulamento 76/2019, de 18 de janeiro, é alterado por aditamento do artigo 217.º-A.

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico

É aditado o artigo 217.º-A do Regulamento Tarifário do setor elétrico, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 217.º-A

Prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021

Os parâmetros regulatórios aprovados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, para o período de regulação 2018-2020 são excecionalmente aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de maio de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.

313242741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4125686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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