Sumário: Aprova o aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.
Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) colocou em consulta pública urgente, e ao abrigo do estado de necessidade, um projeto de aditamento ao Regulamento Tarifário do setor elétrico, publicado através do Regulamento 619/2017, de 18 de dezembro, com vista a estabelecer o prolongamento do período regulatório de 2018-2020 em um ano, até 2021.
Nos termos do documento justificativo apresentado, a atual crise sanitária ocasionada pela doença COVID-19 acarreta uma tal dimensão de imprevisibilidade que não permite, nesta fase, a definição consistente de novas metas e metodologias regulatórias para vigorar no horizonte de três anos, i. e. num novo período regulatório.
A solução proposta, relativa ao prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021, com a consequente aplicação em 2021 dos parâmetros regulatórios aprovados para o período de regulação 2018-2020, pela Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, foi globalmente bem acolhida.
Os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública n.º 88, o respetivo Parecer do Conselho Tarifário, bem como sua apreciação pela ERSE, são disponibilizados na página na internet da ERSE.
Em face do exposto, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, da subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 10.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, ao abrigo, todos na redação vigente, a ERSE aprova as seguintes alterações do Regulamento Tarifário do setor elétrico:
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelo Regulamento 76/2019, de 18 de janeiro, é alterado por aditamento do artigo 217.º-A.
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
É aditado o artigo 217.º-A do Regulamento Tarifário do setor elétrico, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 217.º-A
Prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021
Os parâmetros regulatórios aprovados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, para o período de regulação 2018-2020 são excecionalmente aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
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