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Edital 650/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública

Texto do documento

Edital 650/2020

Sumário: Subdelegação de competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, por seu despacho, datado de 16 de abril de 2020 e de acordo com o disposto do n.º 2, do artigo 36.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foram subdelegadas na Senhora Vereadora Maria Isabel Tavares Cardoso Justa de Sousa Costa, as competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública, previstas nas alíneas ee) (Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal) e qq) (Administrar o domínio público municipal), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

313206291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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