Sumário: Subdelegação de competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, por seu despacho, datado de 16 de abril de 2020 e de acordo com o disposto do n.º 2, do artigo 36.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, foram subdelegadas na Senhora Vereadora Maria Isabel Tavares Cardoso Justa de Sousa Costa, as competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública, previstas nas alíneas ee) (Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal) e qq) (Administrar o domínio público municipal), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313206291