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Regulamento 492/2020, de 25 de Maio

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática Aplicada à Gestão do Risco

Texto do documento

Regulamento 492/2020

Sumário: Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática Aplicada à Gestão do Risco.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio, foi aprovado, mediante parecer favorável do Colégio de Diretores, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática Aplicada à Gestão do Risco.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 22 de fevereiro de 2018 e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 14/2018 de 13 de abril de 2018.

Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, publica-se o Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática Aplicada à Gestão do Risco, aprovado pelo Conselho Científico da FCT NOVA na sua reunião de 18 de julho de 2018.

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

Regulamento do Curso de Licenciatura em Matemática Aplicada à Gestão do Risco

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso de licenciatura em Matemática Aplicada à Gestão do Risco, a seguir designado simplesmente por "curso", rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciatura da FCT NOVA, 1.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Áreas científicas e de educação e formação

1 - A área científica predominante do curso é Matemática.

2 - De acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a área principal do curso é Matemática (código 461) e as áreas secundárias são Estatística (código 462) e Finanças, Banca e Seguros (código 343).

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar licenciados com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências nas áreas científicas de Matemática e Estatística, com aplicações em Finanças, Banca e Seguros, particularmente relevantes para o desenvolvimento de conhecimentos e competências cruciais ao tema especializado do curso, a um nível compatível com o requerido pelos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nomeadamente:

a) Fornecer uma sólida e equilibrada formação em Matemática Aplicada, com uma forte componente em Matemática Fundamental e introduzindo gradualmente os formandos em áreas aplicadas (Estatística, Investigação Operacional, Matemática Atuarial e Financeira) cobrindo áreas essenciais ao desenvolvimento em ciclos posteriores e providenciando a integração profissional;

b) Pretende-se fornecer conhecimentos e capacidade de compreensão de modo a que o licenciado:

1) Compreenda e utilize materiais de nível avançado;

2) Aplique os conhecimentos adquiridos, evidenciando uma abordagem profissional ao seu trabalho;

3) Tenha capacidade de resolver problemas e construir e fundamentar a sua argumentação;

4) Seja capaz de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante de modo a fundamentar as soluções e os juízos emitidos;

5) Comunique informação, ideias, problemas e soluções, tanto a especialistas como a leigos;

6) Consiga prosseguir uma aprendizagem ao longo da vida, com elevado grau de autonomia.

Artigo 4.º

Duração do curso e plano curricular

1 - A duração do curso é de 6 semestres letivos, num total de 180 ECTS.

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso constam dos Quadros 1 a 5, em anexo.

Artigo 5.º

Condições específicas de ingresso

O acesso e o ingresso no curso regem-se pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT NOVA aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, e outros aspetos da exclusiva competência destes órgãos podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT NOVA (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho do Departamento de Matemática, e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em Matemática Aplicada à Gestão do Risco

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Matemática Aplicada à Gestão do Risco

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

313254973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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