Sumário: Progressão para a categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, resultante da obtenção do grau de consultor.
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se que por meu despacho proferido em 27/04/2020, e na sequência do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo Aviso 1146-B/2015, publicado no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 30 de janeiro, foi autorizada a passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor aos médicos de medicina geral e familiar constantes do quadro em anexo, nos termos que se seguem:
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8 de maio de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.
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