Sumário: Licenças sem remuneração concedidas a trabalhadores do mapa de pessoal do município.
Licenças sem remuneração concedidas a trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município
Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos datados de 13/12/2019 e 10/01/2020, respetivamente, foram concedidas licenças sem remuneração nos termos e para os efeitos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho aos seguintes trabalhadores:
António Manuel da Conceição Canário, Assistente Operacional, pelo período de 2 meses, com início a 02 de janeiro de 2020 e;
Rui Miguel Salabarda Garrido, Assistente Técnico, pelo período de 9 meses com início a 14 de janeiro de 2020.
7 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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