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Aviso 8046/2020, de 22 de Maio

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Sumário

Conclusão, com sucesso, de períodos experimentais inerentes a contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados na sequência do acionamento da reserva de recrutamento interna - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8046/2020

Sumário: Conclusão, com sucesso, de períodos experimentais inerentes a contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados na sequência do acionamento da reserva de recrutamento interna - assistentes operacionais.

Conclusão, com sucesso, de períodos experimentais inerentes a contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados na sequência do acionamento da reserva de recrutamento interna - assistentes operacionais

Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores que de seguida se indicam, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, cujas contratações se basearam no acionamento da reserva de recrutamento interna automaticamente constituída.

Os trabalhadores em causa, estão integrados na carreira/ categoria de assistente operacional, área cultural, terminaram o período experimental no dia 12/08/2019, com a classificação final de 14,00 valores, tendo o mesmo sido homologado por despacho do Vice-Presidente da Câmara, em minha substituição, datado de 14/08/2019:

Cíntia Inês Duarte Rolo Lucas Romba;

Joana Rita Pedras Leal Pires;

Luís Carlos Matias Real;

Miguel Alexandre Carvalho Camões.

11 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

313229603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4122707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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