Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras.
Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
Nos termos e para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com competência, delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho 19, de 5 de abril de 2018, em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que por deliberação do Executivo Municipal, em reunião realizada a 07 de abril de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora, Sónia Filipa Rodrigues Proença, na carreira e categoria de Técnica Superior - Recursos Humanos na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, com efeitos a 01 de abril de 2020.
Nos termos do artigo 153.º da supracitada Lei, a trabalhadora fica posicionada na 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)1.205,08.
23 de abril de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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