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Despacho 5706/2020, de 22 de Maio

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Sumário

Início de funções dos contratados pelos procedimentos do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública

Texto do documento

Despacho 5706/2020

Sumário: Início de funções dos contratados pelos procedimentos do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em resultado do procedimento concursal para preenchimento de doze postos de trabalho na carreira de técnico superior, aberto por aviso OE201910/0932, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/ categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, com os trabalhadores elencados no quadro abaixo:

(ver documento original)

Estes contratos ficam dispensados de período experimental, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, em virtude do tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções objeto de regularização ser superior à duração definida para o período experimental inerente à carreira e categoria do trabalhador, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP.

24 de abril de 2020. - O Diretor, Miguel Tamen.

313231547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4122682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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