Sumário: Início de funções dos contratados pelos procedimentos do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em resultado do procedimento concursal para preenchimento de doze postos de trabalho na carreira de técnico superior, aberto por aviso OE201910/0932, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/ categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, com os trabalhadores elencados no quadro abaixo:
(ver documento original)
Estes contratos ficam dispensados de período experimental, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, em virtude do tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções objeto de regularização ser superior à duração definida para o período experimental inerente à carreira e categoria do trabalhador, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP.
24 de abril de 2020. - O Diretor, Miguel Tamen.
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