Sumário: Delegação de competências no diretor municipal de Desenvolvimento Social do Município de Almada.
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho 242/2017-2021 proferido, em 30-04-2020, pela Senhora Presidente desta Câmara:
Delegação de Competências
Acordos de Confissão de Dívida em Regime de Arrendamento Apoiado
Considerando que:
O Município de Almada, no âmbito das suas valências, cede para habitação própria permanente, ao abrigo da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, habitação pública em regime de arrendamento apoiado.
Como contrapartida do uso e fruição dos fogos municipais, no âmbito do contrato de arrendamento, os arrendatários obrigam-se ao pagamento de uma renda.
A Divisão de Habitação, no âmbito das suas competências e trabalho desenvolvido, apurou a existência de um conjunto elevado de inquilinos com dívida de rendas pendentes de regularização.
O Município, no propósito de regularização das dívidas, encetou procedimentos tendentes à elaboração de acordos de liquidação faseada de dívida, a propor aos inquilinos, como forma de colocar termo à mora e evitar despejos, e de forma a garantir o direito à habitação, prevendo-se a celebração de um elevado número de acordos.
É minha a competência para assinatura de acordos de pagamento de dívida.
Urge agilizar e acelerar procedimentos internos, desburocratizando-os.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e h), do n.º 2, do artigo 35.º, e no n.º 1, do artigo 38.º, do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no Artigo 20.º, da Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, na Resolução da Assembleia da República 260/2018, de 9 de agosto, e no n.º 4, do Ponto II, do Despacho 176/2017-2021:
a) Delego no Senhor Diretor Municipal da Direção Municipal de Desenvolvimento Social, Mário Fernando da Rocha Ávila, a competência para representar o Município em todos os procedimentos de regularização de dívidas respeitantes a habitação pública em regime de arrendamento apoiado, no âmbito dos respetivos acordos de pagamento de dívida em que o Município seja credor, podendo praticar todos os atos conducentes a tal desiderato, nomeadamente a assinatura dos mencionados acordos.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
Publique-se para os devidos efeito.»
12/05/2020. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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