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Despacho 5683/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5683/2020

Sumário: Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de aprovação pelo Presidente do ISEL em 16 de julho de 2019 e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

8 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO

Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Preâmbulo

Com o objetivo de apoiar as empresas na sua fase inicial, o presente regulamento estabelece os princípios orientadores de funcionamento que permitirão dinamizar o apoio à incubação de empresas no campus do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, reforçando a aposta no desenvolvimento de incubadoras no meio académico.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objeto

1 - O presente regulamento estabelece os procedimentos de funcionamento da incubadora de empresas do ISEL, adiante designada abreviadamente por IEISEL, no âmbito dos processos de candidatura, seleção e de incubação, identificando e caracterizando a localização das instalações e suas normas de funcionamento.

2 - A IEISEL dirige-se a pessoas singulares ou coletivas (nomeadamente alunos, ex-alunos, docentes e funcionários) que não possuam instalações próprias e pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou serviço inovadores.

Artigo 2.º

Modalidade de incubação

A IEISEL disponibiliza as seguintes modalidades de incubação:

Incubação física - a empresa é usufrutuária de um espaço infraestruturado onde instalar a sua atividade, com acesso a um conjunto de serviços comuns;

Incubação virtual - a empresa tem acesso a todos os serviços de incubação à exceção da ocupação permanente dos espaços infraestruturados, sendo possível contratualizar uma sala para reuniões pontuais;

Co-working - é disponibilizada à empresa postos de trabalho num espaço físico partilhado por outros projetos.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - O interessado formaliza a sua candidatura através de formulário específico disponibilizado no site institucional do ISEL (www.isel.pt), especificando informação sobre a empresa, projeto a desenvolver e modalidade de incubação selecionada.

2 - O candidato, após formalização da candidatura, será avisado por correio eletrónico da decisão do ISEL, num prazo de 30 dias da receção da candidatura.

3 - O ISEL é livre de aceitar candidaturas que não cumpram um ou mais dos critérios do processo de seleção.

4 - A recusa da candidatura não é sujeita a recurso.

5 - O processo de candidaturas encontra-se aberto em permanência.

Artigo 4.º

Critérios do processo de seleção

As candidaturas são avaliadas por uma comissão nomeada pelo Presidente do ISEL, segundo os seguintes critérios:

Inovação;

Maturidade tecnológica;

Mercado potencial;

Viabilidade técnico-económica;

Complementaridade com outras empresas incubadas.

Artigo 5.º

Contratualização com as empresas incubadas

1 - O selecionado deve à data de assinatura do contrato a celebrar com a IEISEL:

Encontrar-se legalmente constituído, independentemente de se tratar de pessoa coletiva ou singular;

Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.

2 - O modelo de contrato está disponível no site institucional do ISEL (www.isel.pt).

CAPÍTULO II

Características dos Espaços e Serviços

Artigo 6.º

Localização

A IEISEL encontra-se no campus do ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, no edifício E, piso 0 (38.756776, -9.116624), podendo vir a ocupar outras instalações no campus em função das suas necessidades de desenvolvimento.

Artigo 7.º

Instalações da IEISEL

A IEISEL dispõe de espaços para incubação de empresas, nas modalidades referidas no artigo 2, cujos valores de arrendamento serão sujeitos a contratualização.

Artigo 8.º

Serviços disponibilizados pela IEISEL

A IEISEL disponibiliza os seguintes serviços (alguns a título gratuito) os quais poderão ser acrescidos em sede de contratualização:

Gerais: uso e fruição dos espaços comuns, da sala de reuniões, caixa de correio, uso de endereço para a sede social, parqueamento, limpeza e segurança dos espaços comuns;

Administrativos: serviço de portaria;

Institucional: aconselhamento durante todo o processo de incubação.

CAPÍTULO III

Gestão da Incubadora

Artigo 9.º

Responsável do ISEL para a gestão da IEISEL

A IEISEL é gerida por um responsável nomeado pelo Presidente do ISEL que supervisionará os serviços identificados no artigo 8.º, e acompanhará as empresas a incubar durante todo o período de contratualização.

Artigo 10.º

Obrigações e responsabilidades das empresas incubadas

1 - As empresas incubadas estão obrigadas ao cumprimento de todas as disposições deste regulamento assim como do contrato celebrado com a IEISEL.

2 - As empresas incubadas obrigam-se a envidar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado.

3 - Os espaços contratualizados destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas para a realização e execução do seu objeto social ou atividade. O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu objeto social.

4 - A gestão dos espaços é da inteira responsabilidade das empresas incubadas assim como a manutenção dos mesmos em bom estado de utilização.

5 - A empresa incubada é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua atividade.

6 - Os recursos humanos afetos às empresas incubadas na IEISEL terão que assegurar relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns.

Artigo 11.º

Acordo de confidencialidade

A IEISEL compromete-se, durante a vigência do contrato com a empresa incubada a:

Conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial que lhe sejam fornecidas no âmbito do projeto a desenvolver na IEISEL;

Não utilizar as informações confidenciais com outro fim que não seja a prossecução dos objetivos do projeto;

Todas as informações confidenciais são pertença das empresas incubadas e ser-lhe-ão restituídas logo que solicitado, podendo a IEISEL guardar cópia para questões de registo e arquivo.

A empresa incubada compromete-se, durante a vigência do contrato, a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade pela IEISEL e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção por ela organizadas.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 12.º

Interpretação, dúvidas e omissões

Os casos omissos no presente regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.

Artigo 13.º

Anexos

Faz parte integrante deste Regulamento os Anexos - Anexo I - Formulário de Candidatura para a Incubadora do ISEL e Anexo II - Modelo de Contrato.

Artigo 14.º

Aprovação e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do ISEL.

ANEXO I

Formulário de Candidatura para a Incubadora do ISEL

(ver documento original)

ANEXO II

Contrato de prestação de serviços entre o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e (o/a) (nome/designação da instituição)

Entre o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, pessoa coletiva n.º 600 016 234, com sede na Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, neste ato representado pelo seu Presidente, (nome do Presidente do ISEL), na qualidade de primeiro outorgante,

e o (a) (sigla da empresa a incubar), adiante designado(a) por (sigla), pessoa coletiva n.º XXX XXX XXX e matriculado (a) na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula, conforme certidão válida com o código XXXX-XXX, com sede na ___ e, representado (a) neste ato pelo ___ na qualidade de segundo outorgante,

Considerando que:

1) O ISEL, é uma instituição pública de ensino superior, com autonomia administrativa e financeira com o objetivo de contribuir para a promoção da inovação e criação de empresas e de emprego, através de:

Dinamização do empreendedorismo característico da região, apoiando o lançamento e implementação de novas empresas;

Criação de condições para a atracão de novas indústrias, serviços e processos industriais;

Estímulo à cooperação empresarial;

Apoio ao desenvolvimento de competências profissionais;

Fomento de parcerias entre indústria e outras entidades, nomeadamente as gestoras de fundos de financiamento destinados à modernização empresarial.

2) O(A) (sigla da empresa a incubar) teve a sua proposta/projeto aprovado pelo ISEL no processo de seleção de empresas para a Incubadora.

É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de prestação de serviços, cujo cumprimento o ISEL e o(a) (sigla da empresa a incubar) se obrigam nos termos das cláusulas seguintes e das demais disposições constantes do Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (IEISEL):

Cláusula 1.ª

objeto do contrato

O presente contrato regulamenta as relações entre o ISEL e o(a) (sigla da empresa a incubar), estabelecendo, entre outros, as condições de utilização pelo(a) (sigla da empresa a incubar) do espaço físico do ISEL necessário à instalação, em carácter temporário, ao início e desenvolvimento da sua atividade, de acordo com o projeto aprovado pelo ISEL, por um período indicativo de três anos sem prejuízo de uma extensão, após renegociação das condições contratuais entre as partes.

Cláusula 2.ª

Obrigações do(a) (sigla da empresa a incubar)

Durante a vigência do presente contrato, o(a) (sigla da empresa a incubar) obriga-se perante o ISEL a cumprir as seguintes obrigações:

Utilizar o espaço cedido única e exclusivamente para fins de desenvolvimento do projeto aprovado pelo ISEL, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

Zelar pela guarda, preservação e manutenção do espaço disponibilizado em bom estado de conservação, devolvê-lo ao ISEL no final do contrato nas mesmas condições em que lhe foi entregue;

Não alterar sem prévio e expresso consentimento do ISEL as instalações do módulo cedido;

Abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas ou que possam comprometer a idoneidade do ISEL, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos eventualmente daí decorrentes;

Assegurar o livre acesso do pessoal credenciado pelo ISEL ao módulo que lhe está atribuído, preservadas as necessárias e inerentes condições de sigilo;

Efetuar dentro dos prazos estipulados os pagamentos exigíveis no âmbito do presente contrato, nos termos da Cláusula 3.ª;

Não suspender as atividades no módulo por mais de trinta dias consecutivos sem comunicação e concordância prévia do ISEL;

Constituir ajustado seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da atividade do(a) (sigla da empresa a incubar) ou passíveis de serem provocados por pessoas ou pelos equipamentos por esta instalados, por prazo coincidente com a vigência e eventuais prorrogações deste contrato, respondendo ainda pela segurança interna do módulo e equipamentos de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo do ISEL;

Fornecer ao ISEL a listagem nominal de todos os seus colaboradores, para efeitos de controlo e segurança de acesso às instalações;

Comunicar ao ISEL toda e qualquer alteração que, durante a vigência do presente Contrato, ocorra no seu Pacto Social (SE APLICÁVEL), inclusive mudanças de gerência, administração e/ou dos detentores do seu capital social.

Cláusula 3.ª

Obrigações do ISEL

Durante a vigência do contrato, o ISEL obriga-se perante o(a) (sigla da empresa a incubar) a:

Ceder um módulo com a área ___ (n.º de m2) m2, com energia elétrica, rede de comunicação de dados e ___ (eliminar, adaptar ou acrescentar o acordado);

Estimular a cooperação técnico-científica e a troca de informações com instituições do Sistema Científico e Tecnológico, bem como com entidades públicas e privadas promotoras.

Cláusula 4.ª

Responsabilidade perante terceiros

O ISEL não responderá por quaisquer obrigações assumidas pelo(a) (sigla da empresa a incubar) junto de fornecedores, colaboradores ou terceiros.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato

O presente contrato é válido por ___ meses contado a partir da data da sua assinatura e considera-se automaticamente renovado por períodos de ___ meses até ao limite de ___ meses (não exceder os 36 meses), iniciando-se a partir da data da sua assinatura;

A desocupação do módulo pelo(a) (sigla da empresa a incubar) está necessariamente compreendida no prazo acima estipulado;

Cláusula 6.ª

Custo e condições de pagamento

O(A) (sigla da empresa a incubar), pela utilização de um espaço/módulo com ___ (n.º de m2), de área, para incubação, pagará ao ISEL um custo base mensal de ___ (euro) por m2, isto é, um valor de ___ (euro) por mês custo que compreende a cedência de um módulo, com energia elétrica, rede de comunicação de dados e (eliminar, adaptar ou acrescentar o acordado);

O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) pagará todos os meses, até ao oitavo dia do mês anterior a que diz respeito, o valor acima assinalado após emissão de fatura pelo ISEL;

Em caso de atraso no pagamento, ao valor acima referido será acrescido ___%, podendo o ISEL suspender o fornecimento dos serviços em causa, até integral e efetivo pagamento.

Cláusula 7.ª

Condições de renúncia

O contrato poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que precedida da quitação pelo(a) (sigla da empresa a incubar) de todos os débitos existentes.

O ISEL poderá dar o presente contrato como rescindido de pleno direito, sem depender de qualquer aviso ou notificação prévia, nos casos em que se verifique uma das seguintes condições:

Incumprimento, pelo ___ (sigla da empresa a incubar) de qualquer obrigação estabelecida neste contrato;

Atraso, superior a 2 (dois) meses, por parte do ___ (sigla da empresa a incubar), em relação às obrigações constantes da Cláusula 6.ª;

Suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização do módulo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comunicação e consentimento prévio por parte do ISEL;

O incumprimento no desenvolvimento do projeto em conformidade com a proposta aprovada pelo ISEL;

O contrato também poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito (de uma parte à outra), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 8.ª

Benfeitorias

As benfeitorias que resultarem das atividades do(a) ___ (sigla da empresa a incubar) deverão ter o consentimento prévio e expresso do ISEL;

As benfeitorias introduzidas pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar), excluídos os equipamentos, o mobiliário e o uso da marca, aderirão automaticamente ao imóvel, não gerando direito de retenção ou indemnização em favor do(a) ___ (sigla da empresa a incubar). Em benefício ou por necessidade operacional do módulo, todavia, poderá o ISEL solicitar à ___ (sigla da empresa a incubar) que retire eventuais benfeitorias, assegurando este(a) a reposição das condições originais de entrega do módulo antes da sua desocupação.

Cláusula 9.ª

Alterações contratuais

Quaisquer aditamentos ou alterações a este contrato só serão válidos desde que constem em documento escrito com o texto integral das cláusulas alteradas ou eliminadas, assinado pelos outorgantes e constituirá doravante parte integrante do contrato.

Cláusula 10.ª

Transferência a terceiros

O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) não poderá sublocar, partilhar ou transferir a terceiros o espaço /módulo disponibilizado pelo ISEL.

Cláusula 11.ª

Desocupação das instalações/módulo

No momento da desocupação, o módulo deve ser restituído pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar) livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo ao ISEL efetuar qualquer pagamento ou indemnização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas. Caso sejam necessárias reformas para o módulo voltar à situação original, as providências mutuamente acordadas pelos outorgantes, serão tomadas pelo ISEL, ficando as despesas daí decorrentes a cargo do(a) ___ (sigla da empresa a incubar).

Cláusula 12.ª

Disposições finais

O ISEL e o ___ (sigla da empresa a incubar) declaram livre e conscientemente que o texto e assinatura do presente contrato corresponde integralmente à sua vontade, valendo como meio de prova suficiente para efeitos judiciais e extrajudiciais, renunciando desde já ao direito de impugnar o seu texto e as assinaturas nele apostas.

Cláusula 13.ª

Gestão do contrato

A gestão do contrato de prestação de serviços é assegurado pela identificação formal do representante de cada um dos outorgantes, designadamente:

O ISEL nomeia como gestor do contrato ___(nome do gestor);

O(A) ___ (sigla da empresa a incubar) nomeia como gestor do contrato ___ (nome do gestor).

Cláusula 14.ª

Eleição de foro e aceitação

Para a resolução dos litígios emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro;

O presente contrato, cujas condições e cláusulas os outorgantes declaram integralmente conhecer e aceitar com obrigação escrupulosa e pontual do seu cumprimento, produz efeitos a partir do momento da assinatura respetiva e dos seus anexos, sendo redigido em dois exemplares, ficando cada outorgante na posse dum exemplar com igual valor probatório;

Lisboa, ___de ___ de 20___

Pelo ISEL Pelo(a) ___ (sigla da empresa a incubar)

(nome) (nome)

Presidente do ISEL (função)

313234188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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