Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior de Maria da Luz Pinto da Costa Passos.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 22 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria técnica superior, da assistente técnica Maria da Luz Dias Pinto da Costa Passos, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
De acordo com o Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público de 14 de outubro de 2019, a consolidação da mobilidade intercarreiras retroage a 1 de novembro de 2018, data em que a mobilidade perfez o tempo correspondente ao período experimental previsto para a carreia de destino (posicionamento mais favorável), sendo a trabalhadora posicionada, desde essa data, na 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro), com a atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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