Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica de Carla Alexandra Cinza Valente, Vanda Cristina Rolo Abreu Mendonça e Vera Lúcia Pinto Oliveira.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., proferida em sessão de 16 de julho de 2019, e Despacho de 19 de dezembro de 2019 de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da LTFP, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a consolidação da mobilidade intercarreiras na categoria técnica superior, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, anatomia patológica, citológica e tanatológica, das técnicas ajudantes de medicina legal Vanda Cristina Rolo Mendonça Abreu e Vera Lúcia Pinto de Oliveira, bem como da técnica de emergência pré-hospitalar Carla Alexandra Cinza Valente.
Nos termos previstos no artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, as trabalhadoras são posicionadas na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 1.205,08(euro), remuneração atualmente detida.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de maio de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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