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Declaração de Retificação 400/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Retifica o Edital n.º 412/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2020, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 400/2020

Sumário: Retifica o Edital 412/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2020, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2020, retifica-se o Edital 412/2020, respeitante ao concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Assim, no ponto 5.2, onde se lê:

«5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto

deve ler-se:

«5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto

Em face do antecedente, o período de apresentação de candidaturas será prorrogado, atingindo o seu termo no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

13 de maio de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313246662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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