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Aviso 7936/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Horizontes cistercienses. Estudar e caracterizar um scriptorium medieval e a sua produção. Alcobaça. Identidades locais e uniformidade litúrgica em diálogo»

Texto do documento

Aviso 7936/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Horizontes cistercienses. Estudar e caracterizar um scriptorium medieval e a sua produção. Alcobaça. Identidades locais e uniformidade litúrgica em diálogo».

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Horizontes cistercienses. Estudar e caracterizar um scriptorium medieval e a sua produção. Alcobaça. Identidades locais e uniformidade litúrgica em diálogo" - PTDC/ART-HIS/29522/2017.

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 19 de fevereiro de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Horizontes cistercienses. Estudar e caracterizar um scriptorium medieval e a sua produção. Alcobaça. Identidades locais e uniformidade litúrgica em diálogo" - PTDC/ART-HIS/29522/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 31 de março de 2020.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Horizontes cistercienses. Estudar e caracterizar um scriptorium medieval e a sua produção. Alcobaça. Identidades locais e uniformidade litúrgica em diálogo" pretende:

Estudar, de forma interdisciplinar, os códices litúrgicos iluminados com origem no scriptorium do Mosteiro de Alcobaça, entre os finais do séc. XII e inícios do XVI: por um lado, a sua materialidade (características da decoração iluminada e pigmentos/tintas usados, métodos de produção e materiais das encadernações); por outro, a análise do seu conteúdo litúrgico, em articulação com a produção documental da instituição, a normativa e a influência do contexto local. A metodologia empregue possibilitará uma datação mais rigorosa dos códices e, consequentemente chegar a novas conclusões relativamente à evolução das técnicas e materiais de produção empregues, bem como na relação entre Alcobaça e os outros mosteiros cistercienses. Inserindo o caso de estudo no contexto cultural cisterciense, interessa equaciona-lo à luz do local e do global, cuja abordagem permitirá um novo enfoque sobre Alcobaça.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Transcrição e estudo/análise dos códices litúrgicos;

Levantamento documental, nomeadamente nos fundos alcobacenses custodiados pela Torre do Tombo e pela Biblioteca Nacional de Portugal;

Preenchimento da base de dados do projeto;

Participação nas tarefas inerentes à comunicação e disseminação da investigação realizada no projeto, através de publicações nacionais e internacionais, participação em congressos e conferências, animação de workshops para crianças e de sessões de formação para docentes de várias áreas; organização de exposição e do congresso do projeto.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34(euro) euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História Medieval, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em História Medieval e que demonstre o domínio do Latim e paleografia medievais. Os(As) candidatos(as) deverão estar familiarizados(as) com estudos e temáticas cistercienses e conhecer a bibliografia sobre o Mosteiro de Alcobaça. O(a) candidato(a) deverá ainda mostrar competências no campo da formação de professores, sendo valorizada a sua experiência no preenchimento de bases de dados e na organização de encontros científicos e exposições.

Os(As) candidatos(as) deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 30 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social; experiência na formação (0 - 20 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Investigadora Catarina Fernandes Barreira

Vogais efetivos: Prof.ª Associada Maria João Branco, Prof.ª Auxiliar Conceição Casanova e Prof. Associado Bernardo de Vasconcelos e Sousa

Vogal suplente: Investigador João Luís Fontes

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em https://www.fcsh.unl.pt/static/documentos/concursos/nao_docentes/formularios/FORMULARIO_NAO_DOCENTE.pdf, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

7 de maio de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

313230648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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