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Aviso 23/2020, de 20 de Maio

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Luanda, a 22 de fevereiro de 2008

Texto do documento

Aviso 23/2020

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Luanda, a 22 de fevereiro de 2008.

Por ordem superior se torna público que, em 13 de outubro de 2008 e em 25 de março de 2020, foram recebidas notas, respetivamente no Ministério das Relações Exteriores de Angola e na Embaixada de Portugal em Luanda, nas quais se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de cada Estado para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Luanda, a 22 de fevereiro de 2008.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 40/2008, de 10 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 10 de outubro de 2008.

Nos termos do seu artigo 14.º, o Acordo entrou em vigor a 24 de abril de 2020.

7 de maio de 2020. - O Subdiretor-Geral de Política Externa, João Pedro Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4120131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Decreto 40/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Luanda em 22 de Fevereiro de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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