Sumário: Abertura de concurso para diretor.
Aviso de Abertura de Concurso para Diretor de Agrupamento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Arraiolos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aearraiolos.net/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de provas documentais, autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação de problemas, definição de metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 30 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman» tamanho 12, espaçamento 1,5, sem anexos e sem apêndices, não sendo toleradas alterações face a estas regras;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;
f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.
5 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento, podendo ser consultado nos Serviços Administrativos e/ou na página eletrónica do Agrupamento.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do processo concursal será tornada pública, nos dez dias úteis a contar do fim do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória publicitada na vitrina da Portaria da Escola sede do Agrupamento e na página eletrónica da mesma (http://www.aearraiolos.net/), constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
15 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Paula Gaspar.
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