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Aviso 7910/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7910/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de técnico superior e assistente operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da câmara municipal de 16 de abril de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

A - Um Técnico Superior (área de Design Gráfico de Comunicação)

B - Dez Assistentes Operacionais (funções nos jardins de infância dos agrupamentos das escolas do concelho)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

A - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico superior a contratar desempenhará as suas funções na Divisão de Comunicação e Imagem, desenvolvendo trabalho na área do design gráfico dos vários materiais de comunicação, nomeadamente a conceção de newsletters e outros suportes comunicacionais, quer digitais, quer físicos. Divulgação das ações e eventos de carácter social, cultural, desportivo e recreativo a desenvolver pelo município e demais tarefas próprias da profissão.

B - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os assistentes operacionais a contratar desempenharão as suas funções na Divisão de Educação/Jardins de Infância, desenvolvendo trabalho nos jardins de infância dos agrupamentos das escolas do concelho. As suas funções são de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Compete-lhes ainda, designadamente, no exercício das suas funções, participar com os docentes no acompanhamento das crianças, durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; prestar informações e receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação de todos os equipamentos; apoiar o/a Educador/a de Infância no desenvolvimento das atividades pedagógicas e lúdicas em sala ou no espaço exterior; vigiar as crianças nas salas de aula, nos espaços de recreio, de repouso e de refeições, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos; preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxilia-las nestas tarefas e a vestirem-se, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades complementares; cuidar de crianças com necessidades específicas de educação, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres; informar os encarregados de educação e/ou o/a Educador/a de Infância sobre eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças.

3 - Nível habilitacional exigido:

A - Licenciatura em Design de Comunicação

B - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do município de Santo Tirso em www.cm-stirso.pt.

6 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118206.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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