Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7897/2020, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 7897/2020

Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lamego de 27 de abril do corrente ano, foi nomeada nos termos do previsto na alínea a) do artigo 42.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 43.º, ambos do anexo à Lei 75/2013 de 12.09, para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, a Dr.ª Maria de Vandoma Lopes de Sousa Pinhão Rêgo, com efeitos a partir de 01 de maio de 2020.

Nota Curricular

Nome: Maria de Vandoma Lopes de Sousa Pinhão Rêgo

Data de Nascimento: 23-08-1961

Habilitações Literárias: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Conclusão em 23 de outubro de 1985.

Experiência Profissional: Início do estágio de advocacia, Conselho Distrital do Porto, em 1 de abril de 1986. Inscrição definitiva como Advogada, datada de 23 de março de 1988. Docente no Colégio de Lamego, nas disciplinas de Relações Públicas, Administração Pública e Economia, desde o ano letivo 1986/1987 até ao ano letivo de 1991/1992. Exercício da advocacia até setembro de 2018. Colaboradora no Cartório Notarial de Lamego, tramitando os inventários notariais, de outubro 2018 a 30 de abril de 2020. Presidente da Junta de Freguesia de Parada do Bispo, de 1993 a 2001.

30 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Ângelo Manuel Mendes Moura.

313217307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda