Sumário: Reafetação do pessoal do respetivo mapa para a nova estrutura orgânica do Município do Entroncamento.
Reafetação do pessoal do respetivo mapa para a nova estrutura orgânica do Município do Entroncamento
Da conjugação do disposto nos artigos 8.º e 10.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, resulta que é da competência do Presidente da Câmara Municipal a reafectação do pessoal do respetivo mapa, em resultado, no caso, da reestruturação de serviços.
Nestes termos, e pelo presente despacho, determino o seguinte:
1 - A reafetação do pessoal do respetivo mapa do Município do Entroncamento, considerando a alteração à estrutura e organização dos serviços, recentemente constituída, obedece às seguintes regras:
a) A Divisão de Gestão Financeira acolherá o pessoal afeto à Secção de Licenças e Taxas e ao Serviço de Fiscalização Municipal, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
b) A Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Atividades Económicas e Turismo e ao Serviço de Investimentos e Planeamento anteriormente afeto à Unidade de Investimentos e Desenvolvimento Económico;
c) A Unidade de Serviço Jurídico acolherá o pessoal afeto ao Serviço Jurídico e Notariado, anteriormente afeto à Unidade de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Educação, e o pessoal afeto à Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
d) A Unidade de Águas e Saneamento acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Apoio Administrativo de Águas, Saneamento e RSU, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral e o pessoal afeto ao Setor de Manutenção de Redes e ao Setor Operacional de Águas e Saneamento, anteriormente afeto à Divisão de Serviços Urbanos;
e) A Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Sistemas de Informação e ao Serviço de Comunicação, Protocolo e Imagem, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
f) A Unidade de Cultura e Arquivo Municipal acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Cultura e ao Serviço de Arquivo Municipal, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
g) A Unidade de Educação e Desenvolvimento Social acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Educação, anteriormente afeto à Unidade de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Educação, e o pessoal afeto ao Serviço de Biblioteca e ao Serviço de Apoio Social e Psicológico, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
h) A Unidade de Desporto e Juventude acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Desporto e Juventude, anteriormente afeto à Divisão de Administração Geral;
i) A Unidade de Recursos Humanos acolherá o pessoal afeto ao Serviço de Recursos Humanos e Segurança e Saúde Ocupacional, anteriormente afeto à Unidade de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Educação.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafectação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
21 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Alves de Faria.
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