Sumário: Revogação da 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Arganil.
Revogação da 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Arganil
Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 11 de janeiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil de 7 de janeiro de 2020, deliberou aprovar a revogação da deliberação tomada em reunião de Câmara de 20 de fevereiro de 2018 e submeter à Assembleia Municipal a proposta de revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, referentes à 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos no n.º 1 do art. 169.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro as Correções Materiais ao Plano Diretor Municipal de Arganil, em conformidade com o artigo 122 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
8 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Paulo Costa.
Deliberação
Apreciação e votação da proposta de Revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, relativa à 3.ª correção material do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do n.º 1 do art. 169.º do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Presente a informação INF/DGU/727, datada de 09/10/2019, do técnico superior Pedro Simões, cujo teor se transcreve, para todos os efeitos legais:
Dado o assunto supramencionado, informa-se Vossa Ex.ª, do seguinte:
De acordo com a proposta elaborada pelos serviços técnicos, pela INF/DGU/67/2018, de 07/02/2018, foi deliberado por Reunião de Câmara ocorrida a 20/02/2018, aprovado pela Assembleia Municipal 24/02/2018, a 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Arganil.
A descrita proposta visava correção da redação do art. 12.º do presente regulamento, por forma a ajustar a sua aplicabilidade, pois se verificou que este possui-a uma dimensão de aplicação muito limitada, visto estar condicionado a "edificações existentes com uso habitacional, quando haja divergências com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram" (n.º 4 do art.12.º), sendo que o uso habitacional se encontra previsto em praticamente todas categorias de solo elencadas no referido regulamento.
De acordo com oficio n.º 5792/2018, veio a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), alertar para o incorreto enquadramento do procedimento proposto, sendo da opinião que o mesmo configura "antes uma alteração normal ao plano, a realizar no âmbito do disposto nos artigos 118.º e 119.ºdo RIJGT"
Considerando o exposto torna-se necessário proceder à revogação de deliberação camarária de dia 20/02/2018 e a posterior revogação de aprovação da Assembleia Municipal de 201/02/2019. Sendo que presente alteração será considerada a quando da alteração a concretizar ao plano para incluir as regras de classificação do solo estabelecida pelo RJIGT e LBGPPSOTU.
Assim propõe-se a Vossa Ex.ª que a Câmara Municipal delibere:
A revogação de deliberação camarária de dia 20/02/2018 e a revogação de aprovação da Assembleia Municipal de 201/02/2019, nos termos do disposto no n.º 1 do art.169.º do DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Após a referida revogação, esta deverá ser comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e remetida para publicação e depósito no Diário da República, nos termos previstos pelo n.º 3 do art.170.º do DL n.º 4/2015 de 7 de Janeiro.
À Consideração Superior,
[...]
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade de 32 votos, e de acordo com a informação técnica INF/DGU/727/2019, aprovar a revogação da deliberação tomada na sessão de 24 de fevereiro de 2018, referente à 3.ª correção material ao Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos no n.º 1 do art. 169.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
8 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Paulo Costa.
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