Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º e com o disposto no n.º 6 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, bem como do disposto no Despacho 3164/2020, de 13 de fevereiro, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2020, tendo presente o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 3164/2020, de 13 de fevereiro, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2020, sejam subdelegadas no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures, as competências discriminadas e constantes do n.º 1 daquele Despacho.
2 - Sejam delegadas no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures, as competências discriminadas e constantes das alíneas g), i), o), p), s), t), v) e w), do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
3 - Que nas faltas e impedimentos seja substituído pelo mesmo Vice-Presidente, nos termos e para os efeitos do consagrado no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Que o presente Despacho produza efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019.
Promova-se a sua publicação.
13 de março de 2020. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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