Sumário: Regulamento Académico - alteração.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento Académico da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Face ao exposto, por meu despacho de 15 de abril de 2020, determino:
1 - Alteração da alínea b) do n.º 8 do artigo 22.º que passa a ter a seguinte redação:
«b) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior para estudantes que transitam do 1.º para o 2.º ano e 48 ECTS para os estudantes dos restantes anos;»
2 - A republicação integral, e em anexo, do artigo 22.º do Regulamento Académico, com a redação dada pela alteração introduzida pelo presente despacho.
É alterado no que concerne o Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual.
ANEXO
(para efeitos do disposto no n.º 2)
«Artigo 22.º
Bolsas para Estudantes Internacionais
1 - O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela UÉ através da concessão de um incentivo financeiro, desde que estes se enquadrem no Estatuto de Estudante Internacional.
2 - A atribuição dos incentivos referidos no número anterior concretiza-se sob as seguintes formas de bolsa:
a) "Bolsas por Mérito para Estudantes Internacionais";
b) "Bolsas para a Cooperação e Desenvolvimento".
3 - Em cada ano letivo, um mesmo Estudante Internacional só pode beneficiar de uma das modalidades referidas no número anterior.
4 - Podem beneficiar da modalidade de incentivo referida na alínea b) do n.º 2 os estudantes que, cumulativamente:
a) Se lhe aplique o Estatuto de Estudante Internacional;
b) Sejam nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que, nos termos das respetivas convenções, beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida.
5 - O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor da propina prevista para estudantes nacionais nesse ciclo de estudos;
6 - O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.
7 - São elegíveis para a atribuição de "Bolsa por Mérito para Estudantes Internacionais" os:
a) Estudantes que ingressem na Universidade de Évora nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:
i) cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas) ou de MI à classificação de acesso;
ii) cursos de 2.º ciclo (Mestrados) à classificação final de Licenciatura;
iii) cursos de 3.º ciclo (Doutoramentos) à classificação (C) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,60 * L + 0,40 * M
em que:
L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;
M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.
b) Estudantes dos restantes anos do 1.º Ciclo, MI e 2.º Ciclo que, cumulativamente:
i) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;
ii) Tenham obtido uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito, no conjunto das UC referidas no número anterior;
iii) Cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos.
c) Estudantes dos restantes anos do 3.º Ciclo, cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos e que:
i) tenham uma classificação (C), de acordo com o definido na alínea a) do n.º 7, superior à nota mínima de mérito no caso dos ciclos sem curso de doutoramento e tenham o projeto de Tese aprovado;
ii) possuam uma média no curso de doutoramento superior à nota mínima de mérito no caso dos ciclos com curso de doutoramento e tenham o projeto de Tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos.
8 - São elegíveis para atribuição de "Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento", os estudantes nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida e que:
a) Ingressem na Universidade de Évora nesse ano letivo;
b) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior para estudantes que transitam do 1.º para o 2.º ano e 48 ECTS para os estudantes dos restantes anos;
c) Sendo alunos do 2.º ciclo tenham o projeto de D/TP/RE aprovado e tenham estado inscritos na UC D/TP/RE no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do ciclo de estudos;
d) Sendo alunos do 3.º ciclo tenham o projeto de Tese aprovado e tenham estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do ciclo de estudos.
9 - Em cada ano, para cada ciclo de estudos e para cada uma das modalidades de incentivo previstas no n.º 2 é fixado por despacho reitoral:
a) A nota mínima de mérito;
b) O valor do incentivo.
10 - A lista nominal das bolsas será tornada publicada na página da UÉ.
11 - Os interessados poderão apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de divulgação.»
06/05/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313228534