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Despacho 5575/2020, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento Académico - alteração

Texto do documento

Despacho 5575/2020

Sumário: Regulamento Académico - alteração.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento Académico da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, por meu despacho de 15 de abril de 2020, determino:

1 - Alteração da alínea b) do n.º 8 do artigo 22.º que passa a ter a seguinte redação:

«b) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior para estudantes que transitam do 1.º para o 2.º ano e 48 ECTS para os estudantes dos restantes anos;»

2 - A republicação integral, e em anexo, do artigo 22.º do Regulamento Académico, com a redação dada pela alteração introduzida pelo presente despacho.

É alterado no que concerne o Despacho 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual.

ANEXO

(para efeitos do disposto no n.º 2)

«Artigo 22.º

Bolsas para Estudantes Internacionais

1 - O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela UÉ através da concessão de um incentivo financeiro, desde que estes se enquadrem no Estatuto de Estudante Internacional.

2 - A atribuição dos incentivos referidos no número anterior concretiza-se sob as seguintes formas de bolsa:

a) "Bolsas por Mérito para Estudantes Internacionais";

b) "Bolsas para a Cooperação e Desenvolvimento".

3 - Em cada ano letivo, um mesmo Estudante Internacional só pode beneficiar de uma das modalidades referidas no número anterior.

4 - Podem beneficiar da modalidade de incentivo referida na alínea b) do n.º 2 os estudantes que, cumulativamente:

a) Se lhe aplique o Estatuto de Estudante Internacional;

b) Sejam nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que, nos termos das respetivas convenções, beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida.

5 - O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor da propina prevista para estudantes nacionais nesse ciclo de estudos;

6 - O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo.

7 - São elegíveis para a atribuição de "Bolsa por Mérito para Estudantes Internacionais" os:

a) Estudantes que ingressem na Universidade de Évora nesse ano letivo, cuja classificação, convertida na escala de 0 a 20 e arredondada à décima é igual ou superior à nota mínima de mérito, correspondendo a classificação nos:

i) cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas) ou de MI à classificação de acesso;

ii) cursos de 2.º ciclo (Mestrados) à classificação final de Licenciatura;

iii) cursos de 3.º ciclo (Doutoramentos) à classificação (C) resultante da aplicação da seguinte fórmula:

C = 0,60 * L + 0,40 * M

em que:

L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;

M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.

b) Estudantes dos restantes anos do 1.º Ciclo, MI e 2.º Ciclo que, cumulativamente:

i) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior;

ii) Tenham obtido uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito, no conjunto das UC referidas no número anterior;

iii) Cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos.

c) Estudantes dos restantes anos do 3.º Ciclo, cujo número de inscrições não ultrapasse a duração normal do ciclo de estudos e que:

i) tenham uma classificação (C), de acordo com o definido na alínea a) do n.º 7, superior à nota mínima de mérito no caso dos ciclos sem curso de doutoramento e tenham o projeto de Tese aprovado;

ii) possuam uma média no curso de doutoramento superior à nota mínima de mérito no caso dos ciclos com curso de doutoramento e tenham o projeto de Tese aprovado no prazo previsto no plano de estudos.

8 - São elegíveis para atribuição de "Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento", os estudantes nacionais de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa ou que beneficiem do Estatuto de Refugiado ou de Apátrida e que:

a) Ingressem na Universidade de Évora nesse ano letivo;

b) Tenham obtido aproveitamento a, pelo menos, 30 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior para estudantes que transitam do 1.º para o 2.º ano e 48 ECTS para os estudantes dos restantes anos;

c) Sendo alunos do 2.º ciclo tenham o projeto de D/TP/RE aprovado e tenham estado inscritos na UC D/TP/RE no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do ciclo de estudos;

d) Sendo alunos do 3.º ciclo tenham o projeto de Tese aprovado e tenham estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o número de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do ciclo de estudos.

9 - Em cada ano, para cada ciclo de estudos e para cada uma das modalidades de incentivo previstas no n.º 2 é fixado por despacho reitoral:

a) A nota mínima de mérito;

b) O valor do incentivo.

10 - A lista nominal das bolsas será tornada publicada na página da UÉ.

11 - Os interessados poderão apresentar reclamação nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de divulgação.»

06/05/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116698.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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