Sumário: Transição para a situação de reserva em dezembro de 2019 - Sargentos.
Por subdelegação do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor da Direção de Recursos Humanos, António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel, transitam para a situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que a cada um se indica, os Sargentos abaixo mencionados:
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Nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que a cada um se indica, os Sargentos abaixo mencionados:
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Nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea b) do artigo 82.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Sargento abaixo mencionado:
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6 de maio de 2020. - O Diretor da Direção de Recursos Humanos, António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel.
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