Sumário: Ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 1 de fevereiro de 2020, a Guarda Provisória (2190316) Cláudia da Conceição Roque.
Por meu Despacho de 3 de maio de 2020, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral e, em conformidade com o Despacho Conjunto 1896/2019 de S. Exas. o Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 1 de fevereiro de 2020, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, sendo inscrita na lista de antiguidades do Quadro de Infantaria, a Guarda Provisória (2190316) Cláudia da Conceição Roque.
Fica colocada na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda (2190375) Filipe José da Silva Ferreira e à direita do Guarda (2190367) Mauro Ricardo Martins de Melo.
4 de maio de 2020. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, Major-General.
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