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Aviso 7836/2020, de 18 de Maio

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Sumário

Autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses da assistente técnica Carla Afonso Ferro Ferreira

Texto do documento

Aviso 7836/2020

Sumário: Autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses da assistente técnica Carla Afonso Ferro Ferreira.

Por meu despacho de 29 de janeiro de 2020, e decorrido o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses, da Assistente Técnica, Carla Afonso Ferro Ferreira, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para exercer funções na carreira e categoria de Assistente Técnico no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Setúbal, a partir de 1 de março de 2020.

A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à sexta (6.ª) posição remuneratória e ao décimo primeiro (11.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

8 de maio de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

313235013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4116671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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