Sumário: Autorização da alienação, a título gratuito, de equipamento militar com destino às Forças Especiais da República Centro-Africana, e delegação no Chefe do Estado-Maior do Exército da competência para a prática dos atos necessários à concretização desta alienação.
Considerando o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no domínio da Defesa, assinado pelos respetivos Ministros da Defesa no dia 8 de dezembro de 2019;
Considerado o pedido de fornecimento de equipamento militar efetuado pela República Centro-Africana, para equipar as suas Forças Especiais;
Considerando que o Exército identificou a existência de vários tipos de materiais ainda em uso pelo Ramo, mas em fase de substituição, e por isso passíveis de serem alienados ou doados, como sejam Capacetes de combate «Kevelar» e Coletes Balísticos mod/99;
Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, e que o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu parecer favorável quando à exportação dos equipamentos em causa para a República Centro-Africana, designadamente por se tratar de material militar não letal;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alienação, a título gratuito, de 130 Capacetes de combate «Kevelar» e de 130 Coletes Balísticos mod/99 do Exército, com destino às Forças Especiais da República Centro-Africana.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à concretização da referida alienação, devendo o Exército enviar à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional o respetivo relatório, que atestará o processo de abate à carga do referido material militar no Exército e consequente doação e transferência do material para a República Centro-Africana.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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