Sumário: Celebração de contratos por tempo determinado na carreira (não revista) de especialista de informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).
Celebração de Contratos por Tempo Determinado na carreira (não revista) de Especialista de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência e após celebração de contratos decorrentes de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dois (2) postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado na carreira (não revista) de Especialista de Informática - área de Desenvolvimento (Engenharia de Software) -, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso 8523/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, e tendo sido autorizado por Despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, datado de 14 de abril do 2020, proceder ao recrutamento de candidatos que se encontrem em Reserva de Recrutamento Interna resultante do Procedimento publicitado no supracitado Aviso para ocupação de dois (2) postos de trabalho igualmente previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (índice 400, nos termos do disposto do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, fixada em 1.377,24 (euro), sendo esta atualizada, após conclusão do estágio de ingresso na carreira com sucesso, para a remuneração correspondente ao índice 480, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, atualmente fixada em 1.652,68(euro)), foram celebrados contratos de trabalho por tempo determinado, com início a 4 de maio de 2020, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 6 meses, com os seguintes candidatos:
Pedro Miguel Ribeiro Cruz
Rosélia Ramalho Lopes Baptista
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, conjugados com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o júri do período experimental/Estágio será o mesmo do Concurso Externo de Ingresso supracitado.
4 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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