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Aviso 7817/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE)

Texto do documento

Aviso 7817/2020

Sumário: Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE).

Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por Adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE)

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17/12/2019 tomou conhecimento que a assembleia municipal, em reunião de 04/12/2019, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 26/11/2019, deliberou, para efeitos do n.º 4 do art.º 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, aprovar por maioria, a atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), publicado pela Resolução do conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11/04, nos termos dos artigos 118.º e 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, para atualização das normas do plano municipal incompatíveis com o POC-ACE, identificadas no anexo III ao diploma que publica o POC-ACE.

Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

15 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

Deliberação

Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Torres Vedras

Certifica, que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 4 de dezembro de 2019, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 26 de novembro, tendo presente a sua competência prevista no n.º 1 do artigo 112, e para os efeitos previsto na alínea b) do artigo 121.º do decreto-lei, n.º 80/2015 de 14 de maio, aprovou por maioria, a alteração ao Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e área envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira - Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), sob proposta do Executivo Municipal, aprovada em 12 de novembro de 2019, com base na informação da Divisão de Ordenamento do Território, datada de 5/11/2019, que faz parte integrante do processo.

Mais certifica que foi também deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em minuta a respetiva ata, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.

O referido é verdade.

Torres Vedras, 18 de dezembro de 2019. - A Chefe de Divisão, (Despacho 5390, de 23 de agosto de 2019), Catarina Lopes Avelino.

[...]

Artigo 2.º

Enquadramento legal e regulamentar

1 - A elaboração do PPAATM decorre e enquadra-se no âmbito dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou local aplicáveis à respetiva área de intervenção, nomeadamente, o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril (adiante designado por POC-ACE) e o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 26 de setembro (adiante designado por PDMTV), inserindo-se ainda no âmbito geográfico do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto de 2009 (adiante designado como PROT-OVT) decorrendo e enquadrando-se no regime de exceção definido no mesmo.

2 - [...]

[...]

Artigo 4.º

Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pelas disposições constantes nos Planos e Programas de hierarquia superior, designadamente no POC-ACE e no PDMTV e na falta destas, pela lei geral em vigor.

[...]

Artigo 16.º

Vedações e muros

1 - [...]

2 - [...]

3 - A altura dos muros de vedação das parcelas, para os casos que não estejam definidos, deve seguir a legislação em vigor, nomeadamente o PDMTV e os regulamentos municipais.

4 - [...]

[...]

Artigo 18.º

Classificação do solo

1 - Na área do Plano o solo tem a seguinte classificação:

a) Solo rural - faixa litoral dos 500 metros e parcela E9;

b) [...]

[...]

Artigo 39.º

Áreas de praia

1 - [...]

2 - As áreas de praia são regulamentadas pelo disposto no PDMTV e no POC-ACE.

Artigo 40.º

Áreas de proteção

1 - As áreas de proteção correspondem a áreas de proteção integral, identificadas no PDMTV, e por outras áreas consideradas ambientalmente relevantes, nomeadamente arribas e faixas de proteção às arribas, e áreas agroflorestais em que os usos agrícola e florestal coexistem sem que qualquer deles seja dominante, constituindo, na orla costeira, áreas rurais de valor paisagístico conjuntural.

2 - [...]

3 - Estas áreas visam essencialmente a manutenção dos valores ambientais da paisagem, preservando usos compatíveis que não impermeabilizem o solo e que se compatibilizem com as condicionantes legais aplicáveis.

[...]

Artigo 46.º

Campos de golfe

1 - Nas áreas de enquadramento e valorização paisagística, e equipamentos desportivos privados de uso coletivo, são admitidos usos de desporto, recreio e lazer, desde que salvaguardados aspetos específicos constantes neste regulamento.

2 - A construção dos campos de golfe fica sujeita a projeto específico e a Avaliação de Impacte Ambiental, não obstante, não se poderá prever a execução de obras de edificação na área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação.

3 - Na instalação de campos de golfe devem ser assegurados os seguintes aspetos

a) deverá ser implantado fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, implicar um mínimo de modelação de terreno e prever um percurso de até 18 buracos;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) a construção de percursos pedonais e de circulação de viaturas de manutenção e transporte de utentes do golfe fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação;

h) é permitida a construção de edificações de apoio a cada campo de golfe, nomeadamente para instalações de pessoal e equipamento de manutenção, em zonas sem condicionantes biofísicas e fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação;

i) [...]

j) [...]

[...]

Artigo 58.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao PPAATM entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação em Diário República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

53843 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_53843_2019-PPAATMAE_OT-01a_PImp.jpg

53847 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53847_2019-PPAATMAE-OT-02b_PCond.jpg

53848 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53848_2019-PPAATMAE-OT-02a_PCond.jpg

53852 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_53852_2019-PPAATMAE_OT-01b_PImp.jpg

613068219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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