Sumário: Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE).
Atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por Adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE)
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17/12/2019 tomou conhecimento que a assembleia municipal, em reunião de 04/12/2019, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 26/11/2019, deliberou, para efeitos do n.º 4 do art.º 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, aprovar por maioria, a atualização do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), publicado pela Resolução do conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11/04, nos termos dos artigos 118.º e 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, para atualização das normas do plano municipal incompatíveis com o POC-ACE, identificadas no anexo III ao diploma que publica o POC-ACE.
Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
15 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Torres Vedras
Certifica, que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 4 de dezembro de 2019, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 26 de novembro, tendo presente a sua competência prevista no n.º 1 do artigo 112, e para os efeitos previsto na alínea b) do artigo 121.º do decreto-lei, n.º 80/2015 de 14 de maio, aprovou por maioria, a alteração ao Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e área envolvente por adaptação ao Programa da Orla Costeira - Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE), sob proposta do Executivo Municipal, aprovada em 12 de novembro de 2019, com base na informação da Divisão de Ordenamento do Território, datada de 5/11/2019, que faz parte integrante do processo.
Mais certifica que foi também deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em minuta a respetiva ata, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.
O referido é verdade.
Torres Vedras, 18 de dezembro de 2019. - A Chefe de Divisão, (Despacho 5390, de 23 de agosto de 2019), Catarina Lopes Avelino.
[...]
Artigo 2.º
Enquadramento legal e regulamentar
1 - A elaboração do PPAATM decorre e enquadra-se no âmbito dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou local aplicáveis à respetiva área de intervenção, nomeadamente, o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril (adiante designado por POC-ACE) e o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 26 de setembro (adiante designado por PDMTV), inserindo-se ainda no âmbito geográfico do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto de 2009 (adiante designado como PROT-OVT) decorrendo e enquadrando-se no regime de exceção definido no mesmo.
2 - [...]
[...]
Artigo 4.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelas disposições constantes nos Planos e Programas de hierarquia superior, designadamente no POC-ACE e no PDMTV e na falta destas, pela lei geral em vigor.
[...]
Artigo 16.º
Vedações e muros
1 - [...]
2 - [...]
3 - A altura dos muros de vedação das parcelas, para os casos que não estejam definidos, deve seguir a legislação em vigor, nomeadamente o PDMTV e os regulamentos municipais.
4 - [...]
[...]
Artigo 18.º
Classificação do solo
1 - Na área do Plano o solo tem a seguinte classificação:
a) Solo rural - faixa litoral dos 500 metros e parcela E9;
b) [...]
[...]
Artigo 39.º
Áreas de praia
1 - [...]
2 - As áreas de praia são regulamentadas pelo disposto no PDMTV e no POC-ACE.
Artigo 40.º
Áreas de proteção
1 - As áreas de proteção correspondem a áreas de proteção integral, identificadas no PDMTV, e por outras áreas consideradas ambientalmente relevantes, nomeadamente arribas e faixas de proteção às arribas, e áreas agroflorestais em que os usos agrícola e florestal coexistem sem que qualquer deles seja dominante, constituindo, na orla costeira, áreas rurais de valor paisagístico conjuntural.
2 - [...]
3 - Estas áreas visam essencialmente a manutenção dos valores ambientais da paisagem, preservando usos compatíveis que não impermeabilizem o solo e que se compatibilizem com as condicionantes legais aplicáveis.
[...]
Artigo 46.º
Campos de golfe
1 - Nas áreas de enquadramento e valorização paisagística, e equipamentos desportivos privados de uso coletivo, são admitidos usos de desporto, recreio e lazer, desde que salvaguardados aspetos específicos constantes neste regulamento.
2 - A construção dos campos de golfe fica sujeita a projeto específico e a Avaliação de Impacte Ambiental, não obstante, não se poderá prever a execução de obras de edificação na área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação.
3 - Na instalação de campos de golfe devem ser assegurados os seguintes aspetos
a) deverá ser implantado fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, implicar um mínimo de modelação de terreno e prever um percurso de até 18 buracos;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) a construção de percursos pedonais e de circulação de viaturas de manutenção e transporte de utentes do golfe fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação;
h) é permitida a construção de edificações de apoio a cada campo de golfe, nomeadamente para instalações de pessoal e equipamento de manutenção, em zonas sem condicionantes biofísicas e fora da área sujeita ao regime de salvaguarda e proteção da orla costeira, delimitada na planta de implantação;
i) [...]
j) [...]
[...]
Artigo 58.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao PPAATM entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação em Diário República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53843 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_53843_2019-PPAATMAE_OT-01a_PImp.jpg
53847 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53847_2019-PPAATMAE-OT-02b_PCond.jpg
53848 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53848_2019-PPAATMAE-OT-02a_PCond.jpg
53852 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_53852_2019-PPAATMAE_OT-01b_PImp.jpg
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