Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria entre órgãos e serviços.
Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria entre Órgãos e Serviços
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 11/12/2019, autorizei a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria entre Órgãos e Serviços, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, por se encontrarem reunidas todas as condições previstas no artigo 99.º-A da LTFP, artigo aditado pelo n.º 1, do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) do seguinte trabalhar: Ricardo Jorge Simão Rodrigues, do Município da Praia da Vitória.
5 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
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