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Aviso 7765/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Exoneração do cargo de subdiretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel

Texto do documento

Aviso 7765/2020

Sumário: Exoneração do cargo de subdiretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel.

Exoneração do cargo de Subdiretor do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel

Paula Cristina Borges Duarte Pais, Diretora do Agrupamento de Escolas Joaquim de Araújo, Guilhufe, Penafiel, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procedo, a seu pedido, à exoneração do cargo de Subdiretor do AEJA, o docente Joaquim Carlos Teixeira da Silva - Professor do Quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento - 550, que vinha exercendo as referidas funções desde 2 de março de 2020, conforme Aviso 5782/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril.

Procedo, ainda, à exoneração do cargo de vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas, para o qual tinha sido designado desde 02/03/2020, conforme Aviso 5780/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril.

A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 23 de abril de 2020.

4 de maio de 2020. - A Diretora, Paula Cristina Borges Duarte Pais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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