Declaração de Retificação n.º 20/2020
Sumário: Retifica a Lei 1-A/2020, de 19 de março, «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 1-A/2020, de 19 de março, «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, 3.º suplemento, de 19 de março de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:
«As entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 97/98, de 26 de agosto, cuja aprovação de contas dependa de deliberação de um órgão colegial, podem remetê-las ao Tribunal de Contas até 30 de junho de 2020, em substituição do prazo referido no n.º 4 do artigo 52.º, sem prejuízo do disposto nos restantes números desse artigo.»
deve ler-se:
«As entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, cuja aprovação de contas dependa de deliberação de um órgão colegial, podem remetê-las ao Tribunal de Contas até 30 de junho de 2020, em substituição do prazo referido no n.º 4 do artigo 52.º, sem prejuízo do disposto nos restantes números desse artigo.»
Assembleia da República, 14 de maio de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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