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Aviso 7744/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao loteamento da Quinta da Casa Grande, na vila de Paredes de Coura

Texto do documento

Aviso 7744/2020

Sumário: Alteração ao loteamento da Quinta da Casa Grande, na vila de Paredes de Coura.

Alteração ao Loteamento da Quinta da Casa Grande, na vila de Paredes de Coura

Consulta Pública

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que nos termos do disposto no n.º 2, artigo 27.º do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal datada de 28 de abril de 2020, se submete a consulta pública pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a alteração ao Loteamento da Quinta da Casa Grande.

Assim, durante esse período, os interessados poderão consultar o referido projeto de alteração ao referido Loteamento no Balcão Único do Município ou na página eletrónica do Município de Paredes de Coura: https://www.paredesdecoura.pt/

As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito no município e dirigidas ao Presidente da Câmara para o endereço Largo Visconde de Mozelos, apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@paredesdecoura.pt

05-05-2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

313224476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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