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Aviso 7738/2020, de 14 de Maio

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Sumário

3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Texto do documento

Aviso 7738/2020

Sumário: 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

3.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 19 de fevereiro de 2020, deliberou abrir um procedimento para elaboração de 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, na união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, pelo prazo de 20 meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, decorrerá um período de participação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul.

O Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, publicado no Diário da República sob o Aviso 3745/2015, encontra-se em vigor, até aprovação pela Assembleia Municipal e posterior publicação em Diário da República, da alteração, deste procedimento da alteração.

O processo de alteração ao plano de urbanização encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e Internet.

As sugestões e informações, poderão ser apresentadas no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt ou na página da internet.

4 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

Deliberação

Ponto treze da Ordem de Trabalhos da reunião ordinária do executivo realizada no dia dezanove de fevereiro de dois mil e vinte:

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção:

1 - Abrir um procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, pelo prazo de 20 meses;

2 - Abrir um período de participação pública para recolha de observações e sugestões, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, pelo prazo de 30 dias;

3 - Aprovar os seguintes termos de referência para a revisão do PU:

a) Revisão das diferentes qualificações de solo de áreas verdes, no sentido de uma homogeneização das mesmas;

b) Atualizar o desenho de espaço público constante na planta de zonamento do PU de Matosinhos Sul, para implementação do PMT;

c) Revisão do inventário dos edifícios com valor patrimonial a integrar o Plano, face às propostas de classificação patrimonial em curso;

d) Rever o regulamento nas temáticas dos imóveis a salvaguardar e das áreas verdes, o normativo da ampliação das edificações existentes, o rácio de áreas destinadas a comércio nos pisos térreos das edificações, e ainda a correção de erros e lapsos, ou clarificações;

e) alterar o limite da área da UOPG 2 em conformidade com o deliberado pela Câmara e Assembleia Municipal na reunião de 23 de setembro de 2019, sobre a ampliação das instalações do CEIIA.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

54297 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PAinterv_54297_1308_PL_ZON.jpg

19 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

613214197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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